Tendo em conta que o Decreto lei n." 2836-A1202O de 02 de março, determina a obrigação de execução de um plano de "contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19)", o executivo desta Junta de Freguesia da Charneca de Caparica Sobreda elaborou um plano de contingência que se anexa.
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