As entidades empregadoras têm até 1 de março para se registar na plataforma para compensação da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
No dia 1 de fevereiro foi disponibilizada a plataforma de registo para requisição da compensação às empresas pelo aumento da RMMG.
Beneficiam desta medida todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço.
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