A Assembleia de Freguesia é eleita por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos recenseados na área geográfica da freguesia, segundo o sistema de representação proporcional, nas designadas Eleições Autárquicas (Lei n.º 24-A/2022, de 23/12).
Nesse sentido espelha-se na constituição da Assembleia de Freguesia o tecido político-partidário da freguesia.
O cabeça de lista da força política mais votada para a Assembleia de Freguesia é por inerência o presidente da Junta de Freguesia, competindo à própria Assembleia de Freguesia por proposta do presidente da Junta de Freguesia eleger o restante elenco do executivo da Junta de Freguesia.
É a Assembleia de Freguesia que tem competência para eleger a respetiva Mesa, constituída por um presidente e dois secretários, que tem como função dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia de Freguesia.
A Assembleia de Freguesia reúne ordinariamente em quatro sessões anuais, em abril, Junho, Setembro e Dezembro, sendo que todas as sessões são públicas.
De entre o elenco de competências legalmente estabelecidas para a Assembleia de Freguesia destacam-se “Aprovar as Opções do Plano e a Proposta de Orçamento e as suas revisões” e “Apreciar o Inventário dos Bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de Prestação de Contas”.
As sessões ordinárias da Assembleia de Freguesia reservam um período para intervenção da População.
A Assembleia de Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda é constituída por 19 (dezanove) membros eleitos, atendendo a que a freguesia tem um número de eleitores superior a 40.000.