No dia 30 de maio de 2014 o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais quatro normas do Orçamento de Estado de 2014, entre as quais os cortes nos vencimentos dos funcionários públicos a partir dos 675 euros, considerou ainda que os efeitos da decisão de inconstitucionalidade só têm efeito a partir desta data, dia 30 de Maio, não ficando o Estado obrigado a reembolsar os montantes já retidos.
Este executivo da Junta das Freguesias de Charneca de Caparica-Sobreda é contra todo e qualquer corte ou agravamento da carga fiscal que penalize os trabalhadores da Administração Pública, considerando que as medidas de austeridade aplicadas pelos governos desde 2010 foram uma afronta e um desrespeito aos direitos dos trabalhadores, os quais não têm que assumir o pagamento da dívida do Estado e manifesta a sua solidariedade para com a luta desenvolvida na reposição dos cortes salariais, no descongelamento das carreiras e progressões, nos subsídios de férias, dias de férias, horário das 35 horas semanais e contra a privatização de serviços essenciais do Estado.
Assim, a Junta das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda deliberou na sua reunião ordinária de 17/Jjunho proceder ao pagamento dos salários do mês de Junho e dos subsídios de férias dos trabalhadores, sem quaisquer cortes, cumprindo assim a decisão de 30 de maio de 2014 do Tribunal Constitucional, situação que ocorreu hoje.