Todos os cidadãos estrangeiros menores, legalizados ou não, com idades entre os 6 anos e os 18 anos, têm acesso à Educação com os mesmos direitos que a lei atribui aos menores em situação regular em território nacional. Assim, as crianças e jovens provenientes da Ucrânia serão integrados no sistema de Educação, tão rápido quanto possível.
No sentido de agilizar a integração de crianças e jovens beneficiários ou requerentes de proteção internacional, foram definidas medidas extraordinárias necessárias ao seu acolhimento nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA):
- Simplificação de procedimentos na concessão de equivalências de habilitações estrangeiras e/ou posicionamento e inserção num dado ano de escolaridade e oferta educativa;
- Integração progressiva no currículo português e reforço da aprendizagem da língua portuguesa;
- Constituição de equipas multidisciplinares de acordo com os recursos existentes, com a missão de propor e de desenvolver estratégias adequadas às situações concretas;
- Ação Social Escolar.
Foi igualmente equacionado um modelo de receção/integração que compreende dois cenários:
1. Em contexto escolar:
- Integração progressiva no sistema educativo português, com frequência, numa fase inicial, das disciplinas que a Escola considere adequadas;
- Reforço da aprendizagem da língua portuguesa enquanto língua não materna e o seu desenvolvimento enquanto língua veicular de conhecimento para as outras disciplinas do currículo;
- Apoio de equipas multidisciplinares da Escola.
2. Fora do contexto escolar:
- Integração em ambiente escolar de forma progressiva, de acordo com o diagnóstico sociolinguístico e em moldes a articular com os estabelecimentos de ensino;
- Aprendizagem da língua portuguesa enquanto língua não materna (assegurada pelo AE/ENA de referência);
- Acompanhamento por equipa multidisciplinar no centro de acolhimento, constituída por docentes/técnicos especializados, psicólogos, assistentes sociais, intérpretes, monitores, entre outros.
Para mais informações aceda ao link : https://bit.ly/3IrQe2Q