No dia 23 de junho de 2020, foi publicado no Diário da República, pelos Gabinetes do Ministro da Educação e da Ministra da Coesão Territorial, o Despacho n.º 6573-A/2020, que identifica equipamentos escolares para intervenções de remoção e substituição do amianto.
Tal como o texto do Despacho refere, a expansão da escolaridade obrigatória obrigou à construção acelerada de escolas nas décadas de 80 e 90 do século XX, muitas vezes com recurso a projetos padrão e processos construtivos que integravam elementos prefabricados com amianto na sua composição (designadamente placas de fibrocimento), o que explica a presença deste material em escolas.
De alguns anos a esta parte, nomeadamente a partir de 2005, quando a utilização de fibras de amianto foi proibida no quadro normativo nacional, os investimentos na requalificação e modernização de escolas permitiram proceder, gradualmente, à sua remoção, não tendo sido possível, todavia, eliminá-lo totalmente.
De referir que se tratam de estabelecimentos da rede pública da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, que estão no âmbito das competências da administração local ou da administração central.
Assim, pelo presente despacho, foi determinado que os equipamentos escolares objeto das intervenções de remoção e substituição do amianto, assim como as áreas de intervenção, constantes do Despacho, no território da Freguesia, são os seguintes:
- Jardim de Infância Marco Cabaço, Charneca de Caparica;
- Escola Básica Carlos Gargaté, Charneca de Caparica;
- Escola Básica Elias Garcia, Sobreda;
- Escola Secundária Daniel Sampaio, Sobreda.